A edição extra do Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (03) traz novas flexibilizações das atividades econômicas entre elas do setor de eventos. A novidade é a capacidade de público de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 2.000 (duas mil) pessoas para ambientes fechados e 4.000 (quatro mil) pessoas para eventos ao ar livre. Os eventos podem acontecer até 5h, tendo duração de até seis horas.
Algumas exigências:
Exigência pelo poder público de que o organizador do evento será responsável pela cobrança de cartão de vacina com ao menos 1(uma) dose de vacina aplicada junto com a entrada no evento.
Obrigatoriedade o uso de máscara. retirada somente para consumo
Ao organizador do evento será necessário afixar em local visível um banner contendo informações sobre sinais e sintomas de COVID-19 e locais de testagem com telefone de contato do TELECOVID;
Os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fiscalização de posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto corpo de bombeiros e polícia militar.
Confira o decreto aqui
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