Prefeitura de Campos libera eventos de massa até 2 mil pessoas



A Prefeitura de Campos publicou nesta quarta-feira (13) em edição extra do Diário oficial a implementação de novas regras para a realização de eventos de massa na cidade. Fica liberado a realização de shows com 50% da capacidade em ambientes abertos até 2 mil pessoas. Locais fechados até 1 mil pessoas.

Segue o decreto:

 

Art.3º-A Fica liberado a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, conforme deliberação de Comissão especial de que trata o art. 16 do Decreto nº345/2021 instituída para este fim, com adoção dos seguintes protocolos:

 

I - Adoção dos protocolos regras da vida;

 II – É obrigatória a entrada e permanência no evento utilizando máscara, sendo somente permitida a retirada durante o consumo.

III - Capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000 pessoas para ambientes fechados e 2.000 pessoas para ambientes abertos. Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros.

IV - Exigência pelo poder público de que o organizador do evento será responsável pela cobrança de cartão de vacina com ao menos 1(uma) dose de vacina aplicada junto com a entrada no evento;

V - Ao organizador do evento será necessário afixar em local visível um banner contendo informações sobre sinais e sintomas de COVID-19 e locais de testagem com telefone de contato do TELECOVID;

 VI – Os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fiscalização de posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto corpo de bombeiros e polícia militar; 

VII - Caberá ao órgão de posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos para avaliação, aprovação e fiscalização.

VIII- O solicitante que descumprir as referidas regras, poderá ser notificado, multado e ter o nada opor suspenso.

IX - Em caso de reincidência, o local não poderá solicitar pedidos para realização de evento durante 30 dias.

X - As multas e sanções legais serão aplicadas tanto para o solicitante responsável, bem como ao proprietário do espaço do evento realizado.


Confira o decreto: https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/4832

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