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Prefeitura de Campos publicou nesta quarta-feira (13) em edição extra do Diário
oficial a implementação de novas regras para a realização de eventos de massa na cidade. Fica liberado a
realização de shows com 50% da capacidade em ambientes abertos até 2 mil pessoas.
Locais fechados até 1 mil pessoas.
Segue
o decreto:
Art.3º-A Fica liberado a realização
eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades
competentes, conforme deliberação de Comissão especial de que trata o art. 16
do Decreto nº345/2021 instituída para este fim, com adoção dos seguintes
protocolos:
I
- Adoção dos protocolos regras da vida;
II – É obrigatória a entrada e permanência no
evento utilizando máscara, sendo somente permitida a retirada durante o
consumo.
III
- Capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000
pessoas para ambientes fechados e 2.000 pessoas para ambientes abertos.
Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre, não podendo
ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros.
IV
- Exigência pelo poder público de que o organizador do evento será responsável
pela cobrança de cartão de vacina com ao menos 1(uma) dose de vacina aplicada
junto com a entrada no evento;
V
- Ao organizador do evento será necessário afixar em local visível um banner
contendo informações sobre sinais e sintomas de COVID-19 e locais de testagem
com telefone de contato do TELECOVID;
VI – Os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fiscalização de posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto corpo de bombeiros e polícia militar;
VII -
Caberá ao órgão de posturas o recebimento de pedidos para realização dos
eventos para avaliação, aprovação e fiscalização.
VIII-
O solicitante que descumprir as referidas regras, poderá ser notificado,
multado e ter o nada opor suspenso.
IX
- Em caso de reincidência, o local não poderá solicitar pedidos para realização
de evento durante 30 dias.
X
- As multas e sanções legais serão aplicadas tanto para o solicitante
responsável, bem como ao proprietário do espaço do evento realizado.
Confira o decreto: https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/4832
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