O Decreto 218/2021, publicado nesta segunda-feira (28) na edição suplementar do Diário Oficial, mantém a Fase Verde (Nível II) do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais e altera algumas medidas de flexibilizações.
Com o novo decreto, as atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres (aniversários, batizados e casamentos), passam a ter limitação de convidados em 50% da capacidade do salão com limite máxima de 200 pessoas. O horário é até meia noite, devendo seguir os protocolos “Regras da Vida”.
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