O Decreto
170/2021, publicado nesta segunda-feira (24) no Suplemento do Diário Oficial,
mantém a Fase Amarela (Nível III) e prevê novas mudanças como a que permite o
atendimento em bares, restaurantes e congêneres até meia-noite, respeitando os
protocolos “Regras da Vida”. Além da permissão para música ao vivo, com dois
componentes, DJs com música ambiente também estão liberados. Pista de dança e
bandas não estão permitidas.
Também
estão liberadas as atividades econômicas
de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres (aniversários,
batizados e casamentos), com limitação de convidados em 30% da capacidade
do salão e capacidade máxima de 100 (cem) pessoas com horário até meia noite,
condicionando a abertura à regularidade da licença sanitária ativa, bem como a
adesão no sistema de “retrovigilância” da Subsecretaria de Atenção Básica,
Vigilância e Promoção da Saúde.
Aulas
presenciais em cursos livres e de pós-graduação estão permitidos, respeitando a
capacidade limite estabelecida em decreto. Em todas as medidas devem ser
mantidas as medidas de prevenção, como uso da máscara, manter o distanciamento
e o uso de álcool em gel. Veja AQUI o
decreto.
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