Campos libera eventos para até cinquenta pessoas



Devido a resultados técnicos favoráveis na primeira semana em que o município entrou na fase verde, novas adequações poderão ser feitas dentro do plano de retomada das atividades econômicas e sociais. Através do decreto nº 280/2020, o município trouxe nesta sexta-feira (02), em edição suplementar do Diário Oficial (DO), a possibilidade de autorização de eventos em salões de festas e espaço para eventos até cinquenta pessoas, a partir de autorização prévia da superintendência de Entretenimento e Lazer. O decreto passa a entrar em vigor na data de publicação.

A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02- que define as regras que regulamentarão estes eventos. O Protocolo 01, que dispõe sobre as normas de funcionamento dos eventos na modalidade drive-in, foi publicado na última semana.

O Protocolo 02, expedido por meio da Superintendência de Entretenimento e Lazer, reforça a necessidade de autorização do órgão municipal, entre outras observações, para efetiva realização dos eventos. Entre elas estão: a consulta prévia pela Vigilância Epidemiológica, a proibição de publicidade ou venda de ingressos até que haja autorização pela superintendência; protocolos de acesso e barreira sanitária nos eventos (conforme especificado no decreto); obrigatoriedade de atendimento e entrega de alimentos na mesa, distanciamento mínimo entre as cadeiras (de dois metros); necessidade de utilização individual de equipamentos de trabalho como máscara, protetor facial, outros EPI’s, telefones, rádios, e afins; sinalização do espaço, entre outras diretrizes.


Com informações da Prefeitura de Campos/ CDL

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