O Rio Grande do Sul pediu hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas
regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado
gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de
Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema
aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos
Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre
territórios produtores e não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o
pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen
Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na
condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de
memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira
(18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores
e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo
Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não
pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição
foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito
vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de
interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo
equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [ações diretas de
inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de
um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela
nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz
trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham
dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que
ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo
risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a
quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco
ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a
nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa
função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que
há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a
regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito
antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento
progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após
a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A
decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega
que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada
com a distribuição mais igualitária dos royalties.
Fonte: ABR
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