Os governadores do
Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram
com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira
(15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a
nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações
foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi
publicada no "Diário Oficial da União". Os processos foram
distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux já é
relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da
derrubada dos vetos.
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do
Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso,
advogado constitucionalista.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova
redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em
relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica
receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na
previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade
fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).
"A
modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações
governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria
um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras
obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio Cabral
anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no
STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida.
No processo
enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é
inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes
produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os
impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A petição
afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores
de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda
de receitas.
O texto afirma
também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo
para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito
no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como
compensação aos não produtores.
"Os
dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra
fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de
recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos
morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o
processo.Os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta
de 1988"
Fonte: G1
Fonte: G1
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