O desembargador
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio,
suspendeu liminar durante o Plantão Judiciário que proibia Paulo Vitor
Conceição da Silva, Allan Johnson Braga da Silva e Alex Reis Peçanha
Júnior de se apresentarem com o nome do grupo 'MC Federado e os Lelekes'
e de cantar a música "Passinho do Volante (Lelek)" que os lançou no
mercado. Eles entraram com recurso (agravo) contra decisão da 49ª Vara
Cível da Capital, que concedeu liminar em favor do ex-empresário do
grupo, Edimar Pedro Santana, que alega ser o verdadeiro autor do hit.
No recurso, o grupo
afirma que a Furacão 2000 Produções Artísticas detém todos os direitos
relativos à música desde 27 de setembro de 2012, além da interpretação e
imagem do grupo MC Federado e os Lelekes. A Furacão 2000 também alegou
ser detentora da obra musical, já que a música está registrada no
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em nome do grupo
e da empresa.
"A decisão agravada
foi proferida sem oitiva dos réus, o que somente é admitido em casos
excepcionais, conforme estabelecem os artigos 797 e 804 do CPC. Por seu
turno, o artigo 798 preceitua que o juiz poderá determinar as medidas
provisórias que julgar adequadas quando houver fundado receio de que uma
parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão
grave e de difícil reparação. Assim, o deferimento das medidas liminares
está condicionado à demonstração do fumus boni iuris e do periculum in
mora", assinalou o desembargador.
A decisão é válida até o julgamento do mérito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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