Veja a decisão do desembargador do TJ Rogério de
Oliveira, que impõe a quebra do sigilo dos e-mails do advogado José Paes Neto.
O advogado mora em Campos dos Goytacazes e foi
autor da ação judicial que acabou com as contratações por meio do Regime
Especial de Direito Administrativo (Reda) na administração municipal. Segue
abaixo a decisão:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nº 0066594 74.2012.8.19.0000
e 0067730-09.2012.8.19.0000
D E C I S Ã O
1 -
Apensem-se os autos dos agravos de instrumento nº 0066594-74 e 0067730-09.
2 –
Indefiro efeito suspensivo ao recurso de nº 0066594-74, uma vez que a
quebra do sigilo de dados telemáticos do Agravante se coaduna à necessidade de
instrução processual, sendo medida proporcional à gravidade dos fatos
investigados. Devendo o Cartório adotar providências para resguardar o sigilo.
3 – Indefiro
efeito suspensivo ao recurso de nº 0067730-09, diante da desnecessidade da
medida, porquanto, eventual procedência da ação tornará nulos todos os atos
praticados no curso do certame, preservando o direito dos candidatos.
Aos
Agravados.
Após ao MP.
Dispenso
informações.
Rio de
Janeiro, 06 de dezembro de 2012.
Rogerio de
Oliveira Souza
Desembargador
Fonte: Blog do Roberto Barbosa
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