Familia Picciani em ação por abuso de autoridade e lidera "rua suja"


 Picciani culpa aliados por placas recolhidas

Líder absoluto das apreensões de placas e cartazes, o deputado Jorge Picciani, que concorre ao Senado pelo PMDB, teve 220 placas apreendidas. Seu filho mais velho, Leonardo Picciani, que concorre ao cargo de deputado federal, coleciona 163 apreensões, seguido do irmão Rafael, candidato a deputado estadual, com 163. Depois deles, lidera o ranking o deputado Domingos Brazão, com 155 placas, e o ex-chefe de gabinete de Eduardo Paes, o deputado Pedro Paulo, com 142 placas.

Cadastramento no Projeto Minha Casa Minha Vida passava por apresentação de candidatos e entrega de folders com propaganda política

Uma ação de investigação judicial por abuso de autoridade  foi ajuizada na última semana pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro contra o candidato a senador pela Coligação Juntos pelo Rio Jorge Sayed Picciani,  Alessandro Calazans, candidato a deputado estadual pela Coligação Frente da Mobilização Socialista; João Pedro Campos de Andrade Figueira, candidato a deputado estadual pela Coligação O Rio Pode Mais; Edson Albertassi, candidato a deputado estadual pelo PMDB, e André Corrêa, candidato a deputado estadual pela Coligação O Rio Pode Mais.

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) apreenderam, em uma tenda onde era feito o cadastramento do projeto Minha Casa Minha Vida, 3,4 mil folders com propaganda dos candidatos. Além das informações sobre o programa de habitação, os nomes dos políticos eram apresentados como responsáveis, em última análise, pela iniciativa.

Os fiscais verificaram ainda que um dos funcionários responsáveis pelo cadastramento utilizava um crachá em que constava o nome do deputado Alessandro Calazans na parte inferior. A mesma “cartilha” pode ser acessada no site da Assembleia Legislativa do estado (http://www.alerj.rj.gov.br/habitacao) e nela ainda podem ser vistos os nomes dos candidatos.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O não cumprimento desta determinação configura abuso de autoridade.

Se comprovadas as denúncias, a pena prevista para este tipo de crime é a cassação do registro de candidatura ou diploma dos políticos.

Fonte: MPF e G1

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