Crivella pode veicular imagem de Lula, decide TRE-RJ



Por três votos a dois, o TRE-RJ liberou, nesta segunda-feira (06), o uso de imagem e áudio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral gratuito do senador Marcelo Crivella, candidato à reeleição pelo PRB. A decisão se estende ainda às propagandas impressas da chapa encabeçada por Crivella, composta também pelos suplentes Eduardo Benedito Lopes e Espedito Monteiro de Almeida.

Em agosto, a coligação “Juntos Pelo Rio” havia obtido uma liminar para impedir que a campanha de Crivella veiculasse a imagem e o áudio de Lula, bem como a menção do apoio do presidente da República à candidatura de Crivella ao senado. O relator da representação, juiz Antonio de Toledo Gaspar, e o juiz Leonardo Antonelli reiteraram a proibição de uso da imagem. O desembargador Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz, o desembargador federal Raldênio Bonifácio e o juiz Luiz de Mello Serra decidiram em favor de Crivella com base no parágrafo 6º do artigo 45 da Lei 9504, a Lei das Eleições.

O dispositivo legal permite ao partido político “utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação no âmbito nacional”. O PRB e o PT integram, em nível nacional, a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, junto com o PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PCdoB.

Fonte: TRE-RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário