A novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.
Documentos que serão aceitos no lugar da carteira de identidade: |
---|
Identidade funcional |
Certificado de reservista |
Carteira de trabalho |
Carteira de habilitação (com foto) |
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário