Defesa do Casal Garotinho.
"É no mínimo incompreensível a decisão tomada pelo TRE, de cassar a prefeita Rosinha Garotinho e tornar inelegíveis, por abuso dos meios de comunicação, alguns radialistas que nunca tiveram militância política, e entre eles, o alvo: eu.
Algumas explicações precisam ser dadas para tranqüilizar a população e restabelecer a verdade dos fatos. A decisão do TRE do Rio modifica a decisão do juiz de Primeira Instância, em Campos, que nem aceitou analisar o mérito desta ação, porque segundo a Lei, só podem propor ações dessa natureza, o Ministério Público Eleitoral, coligações partidárias ou candidato que se sentir prejudicado.
Algumas explicações precisam ser dadas para tranqüilizar a população e restabelecer a verdade dos fatos. A decisão do TRE do Rio modifica a decisão do juiz de Primeira Instância, em Campos, que nem aceitou analisar o mérito desta ação, porque segundo a Lei, só podem propor ações dessa natureza, o Ministério Público Eleitoral, coligações partidárias ou candidato que se sentir prejudicado.
Ou seja: a decisão do TRE de hoje, é nula e iremos ingressar junto ao Tribunal Superior Eleitoral para anular esse julgamento."
Veja na integra a defesa do casal Garotinho no Blog do Garotinho
NOTA OFICIAL - TRE-RJ torna casal Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.
Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.
Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.
COMUNICADO À IMPRENSA
Da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Campos dos Goytacazes
Os advogados da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e do vice-prefeito, Doutor Chicão, estão aguardando a publicação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para então entrarem com recurso.
Os advogados deixam claro que a decisão do TRE não produz efeito imediato e que a prefeita Rosinha Garotinho e seu vice-prefeito Doutor Chicão permanecem nos cargos.
Rosinha e Doutor Chicão estão confiantes na Justiça e vão continuar trabalhando para tornar Campos uma cidade melhor para se viver.NOTA DE APOIO DOS VEREADORES
A bancada de sustentação governista ao Executivo Municipal, no Legislativo Campista, surpreendida com a decisão pelo TRE/RJ que considerou o ex-governador garotinho e a prefeita rosinha garotinho inelegíveis em virtude do fato que já foi rechaçado pelo juízo de primeiro grau de jurisdição, tem o dever de esclarecer ao povo de campos, que tal qual aquela decisão de primeiro grau que foi favorável ao casal, a decisão ora proferida encontra-se ainda sub-judice e também passível de reforma pelos tribunais superiores, razão porque renova o integral e irrestrito apoio e a sustentação que vem dando a prefeita, que continuará a frente dos rumos do Município até que decisão definitiva com trânsito em julgado solucione definitivamente a questão.
Por isso renovam a confiança no Poder Judiciário Brasileiro que saberá separar questísculas pessoais que realmente merecem ser analisadas.
Por isso renovam a confiança no Poder Judiciário Brasileiro que saberá separar questísculas pessoais que realmente merecem ser analisadas.
Vereador Altamir Bárbara
Vereador Antônio Marcos da Silva (Papinha)
Vereador Carlos Alberto Marques Nogueira (Albertinho)
Vereador Gil Manhães Viana Júnior
Vereador Jaildo Veira Reis
Vereador Jorge Santana de Azeredo (Magal)
Vereador Jorge Ribeiro Rangel
Vereador Kellenson Ayres Figueredo de Souza (Kellinho)
Vereadora Maria da Penha Martins
Vereador Nelson Nahim Matheus de Oliveira
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