Foi negado nesta quarta-feira (07/04), pelo Juiz Federal Fabrício Antônio Soares o pedido de liminar em que o Ministério Público Federal (MPF), pedia a anulação de atos administrativos que autorizam o Porto do Açu, em São João da Barra.
Na ação civil pública, é esclarecida que a ilegalidade da autorização da ANTAQ (alegada pelo MPF), baseava-se no entendimento de enquadrar o Porto como “ mera” instalação portuária, quando deveria ser considerado um porto organizado.
A decisão estabelece também que é preciso considerar que as licenças ambientais foram regularmente precedidas da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, que previu e analisou possíveis impactos ao meio ambiente, o que viabiliza a concessão das licenças pelo órgão.
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