LEI INCONSTITUCIONAL Presidente do STF condena emenda Ibsen Pinheiro

Gilmar Mendes recebeu no STF autoridades políticas no dia 10 de março


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (22/03) que a emenda que redistribui os recursos de royalties e participações especiais da produção de petróleo, se baseia em uma lei de 1989 que foi considerada inconstitucional pelo STF.

A emenda, de autoria do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS), passou na Câmara e ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Se entrar em vigor acarretará numa perda estimada em R$ 7 bilhões em royalties de petróleo ao Rio de Janeiro e a 90 municípios fluminenses. Este valor significa a perda de 12% da arrecadação do Governo Estadual, mas para os municípios o percentual varia de 70% à 90%.

Em decisão do fim de fevereiro, o Supremo julgou que o atual modelo de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados, no qual se baseia a Emenda Ibsen, é inconstitucional.

De acordo com o entendimento do STF, a lei previa que os coeficientes fixos do fundo seriam aplicados em caráter provisório até 1991, mas, desde a criação da lei, o Congresso nunca voltou a apreciar o tema. O STF deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma nova lei. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o FPE será extinto, mas até lá o governo poderá continuar a utilizar os atuais porcentuais que definem o repasse de recursos aos Estados.

“É uma discussão política e relevante para o modelo federativo. Até pouco tempo, ninguém tinha prestado atenção que recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei de distribuição dos royalties", afirmou Gilmar Mendes.

“O STF na verdade disse que a lei é inconstitucional, mas que ficará em vigor por 36 meses. Então esse debate amplo terá de ser continuado. O Brasil terá de discutir essas questões, não só a distribuição de royalties do pré-sal, mas também o novo critério do FPE porque o Supremo acaba de declará-lo inconstitucional, exatamente aquele critério que está sendo adotado na Emenda Ibsen. Então é preciso levar tudo isso em conta", explicou o ministro.

“QUANDO CHEGAR A HORA DA CASA SABEREMOS O QUE FAZER”
Essa foi a frase proferida pelo ministro Gilmar Mendes, na audiência agendada pela Ompetro e realizada no dia 10 de março, no STF, com a presença de todas as autoridades políticas do Estado do Rio.

A comitiva que teve o Governador Sérgio Cabral, a dezenas de prefeitos como a presidente da Ompetro, Rosinha Garotinho, foi buscar apoio. Gilmar Mendes afirmou que está atento a questão e que no momento certo irá se pronunciar. "Há tempo para todas as coisas e nesse momento está no tempo do Congresso. Quando chegar ao STF saberemos o que fazer", declarou no mesmo dia da votação da Emenda, o que aconteceu à noite na Câmara dos Deputados.

O presidente do Supremo já afirmava que existiam precedentes na Corte referentes a inconstitucionalidade referente a lei que tinha previsibilidade parecida e que foi declarada inconstitucional.

Estiveram presentes ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o encontro o Governador Sérgio Cabral, os prefeitos de Campos Rosinha Garotinho (presidente da OMPETRO); de Macaé Riverton Mussi; de São João da Barra Carla Machado; de Quissamã Armando Carneiro; de Búzios, Mirinho Braga; de Carapebus, Amaro Fernandes e o de Rio das Ostras Carlos Augusto, além do deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ) e o estadual Glauco Lopes (PSDB/RJ).

Também estiveram presentes representantes de entidades de Campos, Joilson Barcellos, presidente da CDL; Amaro Ribeiro Gomes, presidente da ACIC e Felipe Estefan, presidente da OAB.

Segundo o procurador do Município de Campos, Francisco de Assis, no ano de 2003 o presidente Gilmar Mendes deu um voto favorável a manutenção dos royalties do modo como são distribuídos atualmente. Gilmar Mendes entendeu, naquela época, que os royalties devem ser dos municípios. O fato aconteceu numa ação impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 2009 NO STF
O deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ) entrou no dia 09 de dezembro com um mandado de segurança no STF para impugnar a votação do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que cria o contrato de concessão de partilha.

O deputado afirmou que não é contrário ao contrato de partilha, inclusive sendo ele autor de um dos projetos nesse sentido. O seu questionamento está relacionado ao critério de distribuição de royalties proposto pelo relator.

Pudim afirmou que a motivação do seu pedido junto à Justiça é que a Constituição não fala em pré-sal ou pós-sal e admitiu entrar na briga com a própria base do governo, da qual faz parte. “Estou em defesa dos municípios. A Bacia de Campos responde por 82% da produção de petróleo”, observou.

No pedido de limitar para sustar a votação do projeto, Pudim justifica que a matéria é inconstitucional, alegando que o Projeto de Lei 5.938/09, enviado pelo Palácio do Planalto, altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97) que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores.

Ele também ressalta que a propriedade da União sobre o petróleo e gás natural não é plena, mas limitada.

Caso o STF acate a tese de inconstitucionalidade sustentada por Pudim, todos os dispositivos do substitutivo que trata da distribuição de royalties poderão até ser excluídos do texto.

NOVO MANDADO DE SEGURANÇA NO STF
Geraldo Pudim declarou que dará entrada em novo Mandado de Segurança Supremo no STF, para tentar anular a votação alegando que a emenda não apresentava o número mínimo de assinaturas conforme determina o regimento intero da Câmara dos Deputados, ou seja, um quinto.

“Houve um erro formal insanável, a Emenda não poderia ter sido submetida ao Plenário. Entendo que o Presidente (Michel Temer) não deveria nem conhecer o recurso”, disse Pudim.

Dos 513 deputados da Câmara, apenas 17 assinaram a emenda. O deputado Humberto Souto (PPS-MG) assinou por 15 parlamentares que representava com vice líder do partido. As outras assinaturas foram de Ibsen Pinheiro e Marcelo Castro (PMDB-PI).

Uma prova do equívoco, é que no dia 15 de dezembro do ano passado, a Mesa chegou a admitir o erro e confirmou que as assinaturas necessárias realmente não existiam.

Segundo Pudim, Temer rejeitou a Emenda 387 de plano, e sequer a submeteu ao Plenário, conforme determina o Artigo 120, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), o que originou um recurso contra a sua decisão que veio a ser apreciado pelo Plenário, já em 2010, derrubando consequentemente a decisão do Presidente da Casa de não acolher a Emenda. Desta forma a emenda acabou sendo votada e aprovada.

Durante a sessão, deputados da bancada do Estado do Rio de Janeiro, alertaram Temer quanto ao problema, porém, não obtiveram sucesso.

Mesmo sem o número mínimo de assinaturas necessárias para que a emenda pudesse tramitar na Câmara, ela acabou sendo aprovada por 369 votos a favor, 72 contra e duas abstenções.

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