Danos por falta de energia eletríca devem ser reclamados à Concessionária

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Caso o pleito do consumidor à concessionária não seja atendido, este poderá ir ao Procon


Devido as chuvas desta semana, muitas localidades e distritos de Campos ficaram sem energia elétrica por muitas horas, e os consumidores que sofreram algum dano nos eletrodomésticos devido à falta de energia devem procurar a concessionária de energia, para tentar solucionar o problema, já que possuem o direito de serem indenizados pelos danos.

Para que o problema seja solucionado, o consumidor deverá ter em mãos a nota fiscal do produto danificado, e realizar a reclamação até 90 dias do evento danoso, cabendo comprovar que o titular é responsável pela unidade consumidora.

A concessionária possui prazo de até dez dias corridos contados a partir da data do pedido para vistoriar o equipamento, exceção no caso de aparelhos que acondicionam alimentos perecíveis ou medicamentos, caso de geladeiras e freezers, por exemplo. Neste caso, o prazo de vistoria deverá ser de um dia útil após o pedido.

Constatado a responsabilidade da empresa nos danos aos equipamentos a concessionária tem prazo de 20 dias para ressarcir o consumidor por meio de pagamento em moeda corrente ou crédito na próxima fatura, ou ainda poderá reparar ou substituir o equipamento danificado.

Segundo a secretária Executiva do Procon, Rosangela Tavares, caso o pleito do consumidor junto à concessionária não seja atendido, este poderá comunicar ao Procon para que possa aplicar as sanções cabíveis, em decorrência da má prestação do serviço.

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